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NOTÍCIAS

December 01, 2017

Pela terceira vez, Gilmar Mendes manda soltar empresário Jacob Barata Filho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar outra vez o empresário Jacob Barata Filho, o “Rei do ônibus”. Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira.

 

'É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas para o “Rei do Ônibus” em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.

Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.

“No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, assinalou Gilmar em sua nova decisão.

“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. Ministro Gilmar Mendes.”

Fonte: 'https://istoe.com.br/pela-terceira-vez-gilmar-mendes-manda-soltar-empresario-jacob-barata-filho/

November 30, 2017

Falta de anuência não desobriga fiador na prorrogação do contrato de aluguel

“Fiadores de contrato de locação devem ser solidariamente responsáveis pelos débitos locativos, ainda que não tenham anuído com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato.”

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por um fiador que buscava o reconhecimento da extinção da fiança por não ter assinado aditivo contratual que aumentou o valor do aluguel e prorrogou o prazo de locação.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de reconhecer que o fiador não assinou o aditivo, entendeu que a garantia prestada persistiria até o encerramento da locação, com a ressalva apenas de não haver responsabilidade quanto ao novo valor convencionado entre locador e locatário.

 

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou no mesmo sentido. Ela citou o artigo 39 da Lei 8.245/91, que estabelece que, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel”.

 

Limites da responsabilidade

A ministra relatora destacou que a lei permite ao fiador exonerar-se da obrigação mediante a notificação resilitória, reconhecendo que a atitude de não mais responder pelos débitos locatícios deve partir do próprio fiador, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002.

 

“Na hipótese sob julgamento, em não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no artigo 39 da Lei de Inquilinato – isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves – e, tampouco, a exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada”, concluiu a relatora.

 

Em relação ao aditivo contratual, Nancy Andrighi também manteve o entendimento do TJSP de que a responsabilidade dos fiadores permanece limitada ao valor de aluguel previsto no contrato original e de acordo com índice de correção por ele previsto.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Falta-de-anu%C3%AAncia-n%C3%A3o-desobriga-fiador-na-prorroga%C3%A7%C3%A3o-do-contrato-de-aluguel

November 19, 2017

Mantida prisão preventiva de ex-gerente da Petrobras acusado na Lava Jato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva decretada contra Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, detido na Operação Lava Jato e apontado como integrante do esquema de corrupção instalado na estatal.

A decisão foi tomada por unanimidade de votos e ratificou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que a prisão do ex-gerente é necessária para evitar o risco de reiteração criminosa e também para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

 

Repatriação de ativos

Márcio de Almeida Ferreira foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com o processo, o ex-gerente ainda manteria mais de R$ 64 milhões em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16.

A defesa alegou que os valores atribuídos a ele seriam de origem lícita, decorrentes de atividades imobiliárias. O relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, no entanto, entendeu não haver provas pré-constituídas no processo que possibilitem constatar a regularidade do acréscimo patrimonial do ex-gerente.

 

Aumento patrimonial

O ministro destacou trecho da decisão que decretou a prisão, no qual foi discriminado um vultoso aumento patrimonial do ex-gerente em apenas três anos. De acordo com o juiz de primeiro grau, o patrimônio de Márcio de Almeida Ferreira saltou de R$ 8 milhões, em 2013, para R$ 57 milhões, em 2014, e R$ 64 milhões, em 2015.

O período coincide com sua saída da Petrobras e com as revelações feitas por Edison Krummenaur, também gerente da Petrobras, em acordo de delação premiada, de que Márcio Ferreira continuaria a receber o dinheiro da propina após sua aposentadoria.

“Com a segregação, busca-se evitar também o risco à futura aplicação da lei penal, em razão da particular circunstância de se evitar a dispersão dos ativos, como dito, na ordem de R$ 64.276.685,59, mantidos no exterior e que ainda não foram sequer sequestrados”, concluiu o relator.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mantida-pris%C3%A3o-preventiva-de-ex%E2%80%93gerente-da-Petrobras-acusado-na-Lava-Jato

November 19, 2017

Ministros pressionam Temer a fazer trocas ministeriais até terça-feira

O presidente Michel Temer foi aconselhado por seus auxiliares durante o final de semana a anunciar até terça-feira (21) as duas principais trocas ministeriais em discussão – Secretaria de Governo e Ministério das Cidades.

Como o blog publicou ontem, Temer sinalizou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que deve indicar o deputado Alexandre Baldy para a pasta das Cidades, desocupada desde a demissão de Bruno Araújo.

Baldy é amigo de Maia, que patrocina sua indicação. Mas a escolha dele é resultado de uma espécie de consórcio entre DEM-PMDB-PP.

Com o Ministério das Cidades resolvido, o impasse está na substituição de Antonio Imbassahy.

Temer está convencido de que precisa trocar o ministro da articulação política, pressionado pelos partidos da base, mas se diz "constrangido" por ser grato ao trabalho do tucano durante o auge da crise política do governo – as duas denúncias que o presidente enfrentou na Câmara.

Além disso, os próprios partidos que querem indicar o novo ministro ainda não chegaram a um acordo.

Também tem incomodado peemedebistas da Câmara a movimentação de Moreira Franco (ministro da Secretaria Geral) para chancelar o substituto de Imbassahy.

Segundo relato de um aliado de Temer, o processo de escolha do novo articulador político precisa ser uma decisão daqueles que terão "linha direta" com o ministro, ou seja, os parlamentares.

Neste domingo, para tentar concluir as negociações ministeriais, Temer voltará a conversar com Rodrigo Maia, em encontro na residência oficial da Câmara.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2017/11/19/ministros-pressionam-temer-a-fazer-trocas-ministeriais-ate-terca-feira.ghtml

November 19, 2017

Temer se reúne com ministro Dias Toffoli no Palácio da Alvorada

O presidente Michel Temer chamou na manhã deste domingo (19) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para uma conversa no Palácio da Alvorada.

Procurado pelo blog, o ministro confirmou o encontro e disse que foi um "convite para um bate-papo". "Sempre tive uma boa relação com o presidente", afirmou Toffoli.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência também confirmou o encontro. Mas não soube informar o assunto.

O ministro Toffoli será o próximo presidente do STF. Ele assumirá em setembro de 2018, após o fim da gestão da ministra Cármen Lúcia.

Para fontes ouvidas pelo blog, Temer ensaia uma aproximação com o ministro de olho na futura presidência do STF.

Durante o encontro neste domingo, o presidente voltou a falar em restabelecer a harmonia entre Poderes.

Temer também defendeu os 18 meses de seu governo, com números que sinalizam a retomada da economia.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, esteve no Alvorada durante o encontro entre Temer e Dias Toffoli.

No último domingo (12), Temer recebeu no Palácio do Jaburu outro ministro do STF: Gilmar Mendes. Na ocasião, segundo relato feito ao blog, os dois conversaram sobre o cenário político e também sobre a possibilidade de o Congresso debater o semi-presidencialismo.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2017/11/19/temer-se-reune-com-ministro-dias-toffoli-no-palacio-da-alvorada.ghtml

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©2017 por Raphael Wilson Loureiro Stein e Karolini Juvencio Keijok Stein

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